Friday, May 8, 2009

Fim ao aluguer de contadores de água, luz e gás...

Felizmente, nem só de más notícias se faz este blog.

A boa notícia chega com o final do pagamento do aluguer de contadores de água, luz e gás no final do mês de Maio de 2009.


Os consumidores vão deixar de pagar os alugueres de contadores de água, luz ou gás a partir de 26 de Maio próximo. Nesta data entra também em vigor a proibição de cobrança bimestral ou trimestral destes serviços, segundo um diploma que foi ontem publicado na edição do
Diário da República.

A factura de todos aqueles serviços públicos vai ser, obrigatoriamente, enviada mensalmente, evitando o acumular de dois ou três meses de facturação, indica a Lei 12/2008, que altera um diploma de 1996 sobre os "serviços públicos essenciais".

A nova legislação passa a considerar o telefone fixo também como um serviço essencial e inclui igualmente nesta figura as comunicações móveis e via Internet, além do gás natural, serviços postais, gestão do lixo doméstico e recolha e tratamento dos esgotos.

O diploma põe fim à cobrança pelo aluguer dos contadores feita pelas
empresas que fazem o abastecimento de água, gás e electricidade.

Também o prazo para a suspensão do fornecimento destes serviços, por falta de pagamento, passa a ser de dez dias após esse incumprimento, mais dois dias do que estava previsto no actual regime.

Outra mudança importante é o facto de o diploma abranger igualmente os prestadores privados daqueles serviços, classificando-os como serviço público, independentemente da natureza jurídica da entidade que o presta.

Numa reacção à publicação do diploma em causa, e passo a citar, "a Deco
congratula-se com estas alterações, há muito reivindicadas", afirmou à agência Lusa Luís Pisco, jurista da associação de defesa do consumidor.

O diploma ontem publicado, para entrar em vigor a 26 de Maio, proíbe também a cobrança aos utentes de qualquer valor pela amortização ou inspecção periódica dos contadores, ou de "qualquer outra taxa de efeito equivalente".

A lei em questão que foi alterada é a seguinte: "

Lei nº 12/2008 de 26 de Fevereiro. 1ª alteração à Lei nº23/96 de 26 de Julho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais."

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